Uma boa notícia para aqueles que possuem plano de saúde: a
Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde
– divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios terão que
cobrir a partir do mês de junho. Entre eles, estipulou-se que os convênios
serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes.
Antes eram apenas 12 sessões.
Isso é um grande avanço, pois 12 sessões equivalem apenas a
3 meses de terapia.
O que acontecia na prática era que a pessoa acabava pagando
particular o resto das sessões necessárias.
Existem algumas ressalvas:
Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40
consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos
seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos
esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29); pacientes com diagnóstico de Transtornos da
infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de
Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
Sessão de psicoterapia -cobertura obrigatória de 24 sessões
por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados
com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); pacientes com
diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e
a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do
humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e
comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).
Fonte: http://www.ans.gov.br/
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