Translate

sábado, 21 de abril de 2012

Planos de saúde deverão pagar até 40 sessões de terapia por ano para seus usuários





Uma boa notícia para aqueles que possuem plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios terão que cobrir a partir do mês de junho. Entre eles, estipulou-se que os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.

Isso é um grande avanço, pois 12 sessões equivalem apenas a 3 meses de terapia.

O que acontecia na prática era que a pessoa acabava pagando particular o resto das sessões necessárias.

Existem algumas ressalvas:

Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29);  pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
Sessão de psicoterapia -cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).


Fonte: http://www.ans.gov.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sinta-se à vontade para postar seus comentários caro leitor.
Obrigada pela visita e volte sempre que quiser.