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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

STJ mantém prisão de homem que matou jovem

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de habeas corpus em favor de Juliano Fransérgio Silva Montanheri. Ele assassinou com 13 golpes de canivete a ex-companheira Ana Paula Silva de Paula, de 18 anos. O crime aconteceu na cidade de Ituverava (SP), em 2007.

Segundo a denúncia, Ana Paula e Juliano viveram juntos durante dois anos, mas estavam separados quando ela foi assassinada. Em julho de 2007, Juliano teria procurado a ex-companheira para tentar reatar o relacionamento. Diante da recusa da jovem, ele a imobilizou e desferiu os golpes de canivete. Depois, o acusado se apresentou espontaneamente ao delegado de polícia de Ituverava.

A defesa de Juliano recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para que ele pudesse responder ao processo em liberdade. De acordo com os advogados, o réu era primário e tinha bons antecedentes, além de ter residência e emprego fixos. Entretanto, a prisão preventiva foi mantida.

Após a decisão desfavorável, o advogado de defesa apelou ao STJ. Nesse meio tempo, Juliano foi julgado no Tribunal do Júri da 1ª Vara Judicial de Ituverava e condenado a 16 anos e três meses de prisão.

Ao dar seu voto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, esclareceu que a superveniência da sentença de condenação do Júri não impossibilita a análise do recurso em habeas corpus apresentado em favor de Juliano no STJ, já que a decisão que negou o direito do condenado de recorrer em liberdade foi feita com base nos mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva que o advogado do réu pretendia revogar no Superior Tribunal.

De acordo com o STJ, a partir desse esclarecimento, a ministra refutou os argumentos da defesa de Juliano. Segundo ela, o acusado provocou "sofrimento desnecessário e cruel" na vítima. "Tais fatores revelam, indubitavelmente, a gravidade concreta do delito, dado o violento modus operandi do agente", afirmou.

A ministra ressaltou que o crime foi grave e hediondo, o que demonstra o alto grau de periculosidade de Juliano, fator que justifica a manutenção da prisão. A ministra negou provimento ao recurso e os ministros da 5ª Turma acompanharam seu voto.

Extraído de: Última Instância - 02 de Agosto de 2010
Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2308612/stj-mantem-prisao-de-homem-que-matou-jovem-com-13-golpes-de-canivete